3 de setembro de 2005

A independência académica essa norma esquecida

O post anterior dá pano para mangas! A mim dá-me a vontade de dissertar sobre os limites que devem ser impostos à liberdade académica.

Não se trata aqui de fazer qualquer revolução, ou de por em causa a liberdade académica. Dessa liberdade podem pelo menos em princípio advir enormes benefícios para a sociedade. Trata-se apenas de dar força de lei aos regulamentos já publicados pelas faculdades e as universidades, eles próprios muitas vezes minados por contradições em questões da maior delicadeza. Essas contradições são de resto compreensíveis pois as faculdades têm interesses próprios e legítimos que interessa proteger. Os regulamentos das universidades e das faculdades definem mecanismos de controlo para proteger esses interesses, mecanismos esses que são largamente aceites pela sociedade. O que as faculdades não podem fazer no seu próprio interesse é abusar dos seus poderes à revelia dos seus próprios regulamentos, sob risco de a sua idoniedade para decidir sobre matérias em que a independência académica é essencial ser posta em causa.

As faculdades quando têm conflitos de interesses com terceiros não podem pedir para ser elas a resolver esses conflitos, a menos que esteja provado (1) que esses conflitos são melhor resolvidos à porta fechada ainda que as faculdades sejam instituições públicas (2) que o conhecimento científico a cuja investigação as faculdades (e os seus alunos) se dedicam é essencial para resolver esses conflitos.

1 comentário:

Pedro Santo Tirso disse...

este post também dá pano para mangas... :) um abraço

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