18 de setembro de 2005

O dono do tasco informa (ao abrigo do direito de resposta)

Recebi com apreço as duas disposições regulamentares de 18 de Setembro de 2005.

Começando pela disposição regulamentar número II. No que respeita a questões do foro pessoal foi sempre isso que foi assumido pelo autor. No que respeita a questões académicas a política de links foi muito mais cautelosa (é de resto esta a prática corrente em meios académicos), justamente por causa das questões que levaram à publicação da disposição regulamentar número II.

No que respeita à disposição regulamentar número I:
1) Em matérias do foro estritamente pessoal foi sempre esse o pressuposto, sob o qual o autor agiu. As situações que levaram à publicação da disposição regulamentar número I são meros actos de impulsividade e desleixo a que a partir de agora se aplica a referida disposição regulamentar.
2) No que respeita a outras matérias o autor promete continuar a reflectir, aliás essa reflexão (por vezes silenciosa) já dura a seis meses.

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